| Chile
De acordo
com a Lei Nº 18.410, o artigo 60 da Lei 18.681
e o Decreto Supremo Nº 399/85 do Ministério
de Economia, Fomento e Reconstrução,
incluídas suas modificações,
os produtos elétricos sujeitos a certificação
obrigatória, antes de sua comercialização
e utilização devem submeter-se a
uma avaliação do cumprimento de
requisitos mínimos de segurança,
segundo determinadas normas ou especificações
técnicas.
1.
Produtos sujeitos a Certificação
A
certificação dos produtos elétricos
sujeitos a certificação obrigatória
é realizada por entidades denominadas Organismos
de Certificação. Estes organismos,
externos à Superintendência e autorizados
por esta, devem avaliar se um produto cumpre com
as normas ou especificações técnicas
estabelecidas para assegurar os requisitos mínimos
de qualidade e reduzir os riscos de dano para
as pessoas ou propriedades.
Cabe
à Superintendência de Eletricidade
e Combustíveis analisar e propor os produtos
que necessitarão de certificação
obrigatória no país e aprovar ou
elaborar os protocolos técnicos para a
certificação destes. Estes protocolos
são, na maioria dos casos, adaptações
de normas internacionais, principalmente do IEC,
que a SEC deve selecionar e adequar aos requerimentos
nacionais.
Nem todos
os produtos elétricos estão sujeitos
a certificação obrigatória
no Chile. Para estabelecer se um produto necessita
certificação, a Superintendência
de Eletricidade e Combustíveis, SEC, se
baseia em um conjunto de critérios técnico-sociais
que permitam propor ao Ministério de Economia,
Fomento e Reconstrução os produtos
que necessitarão de certificação.
Estes critérios são basicamente:
Que
o produto seja de uso massivo e de livre comercialização;
Haja
periculosidade no uso do produto;
Que
o produto seja adquirido por um consumidor não
técnico;
Que
o uso do produto possa causar danos ao meio ambiente.
Adicionalmente,
se podem considerar outros fatores, como, por
exemplo, comerciais, para estabelecer produtos
que necessitarão de certificação
obrigatória, baseando-se na experiência
e conhecimentos da autoridade e dos usuários
do sistema.
Para
que um produto que necessita certificação
possa ser comercializado no país, a empresa
importadora ou o fabricante nacional devem procurar
um Organismo de Certificação autorizado
por SEC para tais produtos e solicitar a certificação
correspondente. Una vez que o produto tenha sido
certificado, deve ser marcado conforme estabeleçam
as normas e/ou especificações técnicas
definidas para sua certificação.
2.
Modelos ou Sistemas de Certificação
Os modelos
de certificação são um conjunto
de passos estabelecidos que permitem determinar
se um produto cumpre com determinadas normativas.
Estes modelos estão definidos pelos ensaios
que se realizam para medir as condições
dos produtos. A seguir se detalham os tipos de
ensaios que se realizam na área de certificação
de produtos elétricos.
Ensaio
de Tipo: Conjunto de ensaios efetuados
em uma amostra de tipo de um produto, realizados
de acordo com um método prescrito, que
tem por objeto verificar a conformidade de um
modelo tipo ou de um produto com a norma ou especificação
técnica definida.
Controle
de Fabricação: Controle
baseado em ensaios efetuados sobre amostras tomadas
em fábrica, em etapa de produto terminado,
com o objeto de verificar que a produção
realizada após ter sido recolhida uma amostra
de tipo, se mantenha conforme.
Ensaio
por Lote: Sistema de Certificação
segundo o qual o lote de um produto se submete
a uma amostragem para realizar sobre a amostra
obtida, os ensaios a partir dos quais se pode
emitir juízo sobre a conformidade do lote
com respeito a uma dada especificação.
O Certificado
de Aprovação dos produtos elétricos
outorgado por um Organismo de Certificação
se fará, obrigatoriamente, de acordo com
algum dos modelos de certificação
que escolham os fabricantes ou importadores:
Um dos
três modelos utilizados na atualidade é
o denominado Sistema A, que inclui a realização
do “ensaio de tipo” e do ensaio de “controle de
fabricação”. A vigência deste
certificado é indefinida.
Por outro
lado, se encontra o Sistema B, que requer a realização
do “ensaio por lote”. A vigência deste certificado
durará até quando as unidades componentes
do lote ou partida existam no mercado.
Finalmente,
se encontra o Sistema de Tipo, que inclui a execução
somente do “ensaio de tipo”. Este sistema tem
a particularidade de que para manter a vigência
do certificado de aprovação do produto,
o produtor ou importador, deve realizar uma declaração
jurada a cada mês ou por cada novo lote,
na qual informe que o produto mantém todas
suas características originais.
3.
Processo de Certificação e obtenção
do Certificado de Aprovação
O processo
de certificação de produtos elétricos
se inicia com a apresentação, por
parte do interessado, da solicitação
para obtenção do certificado de
aprovação a um Organismo de Certificação.
Junto com a solicitação, o postulante
deve pôr a disposição uma
amostra do produto, quando se deseje certificar
pelo Sistema A ou pelo Sistema de Tipo, e o lote
ou partida quando se trate do Sistema B.
Uma vez
que disponha de todos os itens anteriores conforme
requerido, o Organismo de Certificação
realizará os ensaios que sejam necessários
de acordo com o protocolo que corresponda ao produto
e ao Sistema de Certificação escolhido.
Finalizados os ensaios, o Organismo emitirá
um "Relatório de Ensaios" sobre
o resultado dos mesmos.
Caso
o produto cumpra com as exigências normativas
estabelecidas no protocolo de ensaios, se outorgará
o Certificado de Aprovação correspondente.
Além disso, o organismo deve enviar à
SEC cópia do Certificado de Aprovação,
do Relatório de Ensaios e da Solicitação
de Certificado de Aprovação, no
prazo de até cinco dias úteis a
contar da data de emissão do certificado.
Se o
produto não cumpre com as exigências
dos ensaios compreendidos nos protocolos pertinentes,
será recusado e o Organismo emitirá
um Relatório de Recusa ao solicitante,
enviando copia à SEC, em até cinco
dias úteis a contar da sua elaboração. Além
disso, deverá incluir uma copia do relatório
de ensaios e da solicitação de certificado
de aprovação.
Finalmente,
é importante mencionar, que uma vez recebida
a solicitação de certificação,
o Organismo de Certificação disporá
de um prazo máximo de 90 dias para outorgar
o Certificado de Aprovação respectivo
ou preparar o Relatório de Recusa correspondente
.
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