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De acordo com a Lei Nº 18.410, o artigo 60 da Lei 18.681 e o Decreto Supremo Nº 399/85 do Ministério de Economia, Fomento e Reconstrução, incluídas suas modificações, os produtos elétricos sujeitos a certificação obrigatória, antes de sua comercialização e utilização devem submeter-se a uma avaliação do cumprimento de requisitos mínimos de segurança, segundo determinadas normas ou especificações técnicas.

1. Produtos sujeitos a Certificação

A certificação dos produtos elétricos sujeitos a certificação obrigatória é realizada por entidades denominadas Organismos de Certificação. Estes organismos, externos à Superintendência e autorizados por esta, devem avaliar se um produto cumpre com as normas ou especificações técnicas estabelecidas para assegurar os requisitos mínimos de qualidade e reduzir os riscos de dano para as pessoas ou propriedades.

Cabe à Superintendência de Eletricidade e Combustíveis analisar e propor os produtos que necessitarão de certificação obrigatória no país e aprovar ou elaborar os protocolos técnicos para a certificação destes. Estes protocolos são, na maioria dos casos, adaptações de normas internacionais, principalmente do IEC, que a SEC deve selecionar e adequar aos requerimentos nacionais.

Nem todos os produtos elétricos estão sujeitos a certificação obrigatória no Chile. Para estabelecer se um produto necessita certificação, a Superintendência de Eletricidade e Combustíveis, SEC, se baseia em um conjunto de critérios técnico-sociais que permitam propor ao Ministério de Economia, Fomento e Reconstrução os produtos que necessitarão de certificação. Estes critérios são basicamente:

Que o produto seja de uso massivo e de livre comercialização;
Haja periculosidade no uso do produto;
Que o produto seja adquirido por um consumidor não técnico;
Que o uso do produto possa causar danos ao meio ambiente.

Adicionalmente, se podem considerar outros fatores, como, por exemplo, comerciais, para estabelecer produtos que necessitarão de certificação obrigatória, baseando-se na experiência e conhecimentos da autoridade e dos usuários do sistema.

Para que um produto que necessita certificação possa ser comercializado no país, a empresa importadora ou o fabricante nacional devem procurar um Organismo de Certificação autorizado por SEC para tais produtos e solicitar a certificação correspondente. Una vez que o produto tenha sido certificado, deve ser marcado conforme estabeleçam as normas e/ou especificações técnicas definidas para sua certificação.

2. Modelos ou Sistemas de Certificação

Os modelos de certificação são um conjunto de passos estabelecidos que permitem determinar se um produto cumpre com determinadas normativas. Estes modelos estão definidos pelos ensaios que se realizam para medir as condições dos produtos. A seguir se detalham os tipos de ensaios que se realizam na área de certificação de produtos elétricos.

Ensaio de Tipo: Conjunto de ensaios efetuados em uma amostra de tipo de um produto, realizados de acordo com um método prescrito, que tem por objeto verificar a conformidade de um modelo tipo ou de um produto com a norma ou especificação técnica definida.

Controle de Fabricação: Controle baseado em ensaios efetuados sobre amostras tomadas em fábrica, em etapa de produto terminado, com o objeto de verificar que a produção realizada após ter sido recolhida uma amostra de tipo, se mantenha conforme.

Ensaio por Lote: Sistema de Certificação segundo o qual o lote de um produto se submete a uma amostragem para realizar sobre a amostra obtida, os ensaios a partir dos quais se pode emitir juízo sobre a conformidade do lote com respeito a uma dada especificação.

O Certificado de Aprovação dos produtos elétricos outorgado por um Organismo  de  Certificação se fará, obrigatoriamente, de acordo com algum dos modelos de certificação que escolham os fabricantes ou importadores:

Um dos três modelos utilizados na atualidade é o denominado Sistema A, que inclui a realização do “ensaio de tipo” e do ensaio de “controle de fabricação”. A vigência deste certificado é indefinida.

Por outro lado, se encontra o Sistema B, que requer a realização do “ensaio por lote”. A vigência deste certificado durará até quando as unidades componentes do lote ou partida existam no mercado.

Finalmente, se encontra o Sistema de Tipo, que inclui a execução somente do “ensaio de tipo”. Este sistema tem a particularidade de que para manter a vigência do certificado de aprovação do produto, o produtor ou importador, deve realizar uma declaração jurada a cada mês ou por cada novo lote, na qual informe que o produto mantém todas suas características originais.

3. Processo de Certificação e obtenção do Certificado de Aprovação

O processo de certificação de produtos elétricos se inicia com a apresentação, por parte do interessado, da solicitação para obtenção do certificado de aprovação a um Organismo de Certificação. Junto com a solicitação, o postulante deve pôr a disposição uma amostra do produto, quando se deseje certificar pelo Sistema A ou pelo Sistema de Tipo, e o lote ou partida quando se trate do Sistema B.

Uma vez que disponha de todos os itens anteriores conforme requerido, o Organismo de Certificação realizará os ensaios que sejam necessários de acordo com o protocolo que corresponda ao produto e ao Sistema de Certificação escolhido. Finalizados os ensaios, o Organismo emitirá um "Relatório de Ensaios" sobre o resultado dos mesmos.

Caso o produto cumpra com as exigências normativas estabelecidas no protocolo de ensaios, se outorgará o Certificado de Aprovação correspondente. Além disso, o organismo deve enviar à SEC cópia do Certificado de Aprovação, do Relatório de Ensaios e da Solicitação de Certificado de Aprovação, no prazo de até cinco dias úteis a contar da data de emissão do certificado.

Se o produto não cumpre com as exigências dos ensaios compreendidos nos protocolos pertinentes, será recusado e o Organismo emitirá um Relatório de Recusa ao solicitante, enviando copia à SEC, em até cinco dias úteis a contar da sua elaboração. Além disso, deverá incluir uma copia do relatório de ensaios e da solicitação de certificado de aprovação.

Finalmente, é importante mencionar, que uma vez recebida a solicitação de certificação, o Organismo de Certificação disporá de um prazo máximo de 90 dias para outorgar o Certificado de Aprovação respectivo ou preparar o Relatório de Recusa correspondente .

As Filiais da UL poderão oferecer toda a assistência para que sua empresa possa entrar neste mercado.

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