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UL Uma Afiliada Underwriters Laboratories Inc.
 
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Ásia e Região do Pacífico

Ásia e Região do Pacífico


- Japão: DENAN
- Coréia: Certificação EK compulsória e certificação K-Mark voluntária
- China: Marca CCC
- Índia: Certificação ISI
- Austrália / Nova Zelândia: Certificação C-Tick / Marca Regulatória de Conformidade (RCM -- Regulatory Compliance Mark)

 
 

Japão

Lei DENAN / Certificação PSE
A UL é o primeiro provedor estrangeiro de serviços de conformidade credenciado pelo Departamento de Comércio e Indústria do Ministério da Economia do Japão (METI), autorizado a testar os produtos que se enquadram na Lei de Aparelhos Eletrodomésticos e Segurança de Materiais daquele país (DENAN - DENKI YOHIN ANZEN HO). Este credenciamento simplificou consideravelmente as exportações para o Japão.

A UL é uma empresa autorizada pelo METI a ajudar as empresas a conseguir a certificação japonesa compulsória PSE. Com o credenciamento do METI, a UL está autorizada a realizar ensaios de produtos de acordo com a Lei DENAN e inspecionar equipamentos de testes de fábricas para a certificação PSE. A lei DENAN é de cumprimento compulsório para todos os produtos vendidos e utilizados no Japão.

A lei DENAN, promulgada em 1º de abril de 2001, que rege a segurança elétrica e a compatibilidade eletromagnética, é administrada pelo METI e divide os produtos regulamentados em dois grupos: Especificados (SP) e Não-Especificados (NSP). Os dois grupos são formados respectivamente por 111 e 343 itens. Os produtos são também divididos em 19 categorias. No Japão, o responsável pela segurança dos produtos é o fornecedor. A classificação dos produtos estabelece as alternativas de avaliação de conformidade disponíveis para os produtos e define a aplicação da Certificação SP ou NSP.

Os programas de Serviços DENAN da UL
Na posição de organização credenciada pelo METI, a UL oferece abrangentes serviços DENAN a qualquer fornecedor. Entre esses serviços destacam-se:

  1. Ensaios de produtos, avaliação e certificação;
  2. Inspeções de equipamentos de ensaios de fábricas;
  3. Preparação de relatórios DENAN em japonês;
  4. Certificação, intermediação com o METI e com outras organizações no Japão;
  5. Informações atualizadas sobre modificações do DENAN;
  6. Diretório de produtos avaliados pela família de organizações UL, em conformidade com o DENAN.

Os relatórios DENAN devem ser submetidos ao METI no idioma japonês. Os profissionais da UL, com mais de 10 anos de experiências em regulamentações do METI, estão aptos a preparar toda a documentação necessária em japonês.

A DENTORI (DENKI YOHIN TORISHIMARI HO) a Lei de Aparelhos Eletrodomésticos e Controle de Materiais, que rege a segurança elétrica e a compatibilidade eletromagnética, foi revogada pelo DENAN. Os certificados atuais são válidos até sua data de vencimento. De acordo com o DENAN, os produtos foram divididos em duas categorias, A e B, dentre os quais, apenas os produtos da Categoria A requerem a certificação compulsória T Mark.
http://data.ul.com/denan/

Legislação relativa à Segurança e Saúde no Trabalho (Para Ambientes de Risco)
No Japão, o Ministério do Trabalho, através da legislação de segurança e saúde no trabalho (OSHA - Occupational Safety and Health Administration), rege a venda e utilização de equipamentos elétricos protegidos contra ambientes explosivos. Para que esses equipamentos possam ser comercializados ou utilizados, eles têm que ser certificados pelo TIIS (Technical Institute of Industrial Safety – o Instituto Técnico de Segurança Industrial) e exibir a Marca compulsória de Certificação TIIS.

Legislação para empresas de Telecomunicações (Aprovação JATE)
O Japão possui requisitos obrigatórios para os equipamentos de telecomunicações, definidos pela Legislação de Empresas de Telecomunicações, segundo a jurisdição do Ministério de Administração Pública, de Assuntos Domésticos e de Correios e Telecomunicações (MPHPT), anteriormente denominado Ministério dos Correios e Telecomunicações (MPT). A Lei das Empresas de Telecomunicações foi promulgada em 1985. O artigo 68 dessa lei reza que o MPHPT poderá comissionar um órgão de aprovações nomeado para conduzir os ensaios e a aprovação de conformidade das condições técnicas. Esta aprovação é conhecida como a Aprovação JATE. A Aprovação JATE é compulsória para os equipamentos de telecomunicações que estejam conectados à rede pública. Os equipamentos certificados poderão ser conectados à rede pública sem a inspeção de uma empresa de telecomunicações.

A Aprovação JATE requer que o produto seja fabricado com a marca de certificação. Essa marca poderá vir acompanhada de um número de certificação.

Legislação de Assuntos Farmacêuticos (equipamento médico)
A importação de equipamentos médicos está sujeita à Lei de Assuntos Farmacêuticos. A Lei de Assuntos Farmacêuticos assegura o bom funcionamento e a segurança dos produtos, principalmente através de um sistema de aprovação e licenciamento, da mesma forma como ocorre o licenciamento do fabricante ou importador, e/ou a aprovação de fabricação relativa a produtos farmacêuticos, medicamentos de venda livre (“quasi-drugs”), cosméticos, aparelhos médicos, medicamentos veterinários, medicamentos veterinários de venda livre (“quasi-drugs”) e aparelhos médicos de uso veterinário.

No Japão, sempre que uma empresa manifestar a intenção de fabricar profissionalmente (ou importar) equipamento médico, ela deverá obter uma “licença” (kyoka) do Ministério de Saúde, Trabalho e Bem-Estar para cada uma de suas fábricas (ou escritórios) no país (como rezam os Artigos 12 e 22 da Lei). Nestes casos, a empresa poderá obter uma aprovação de fabricação (ou importação) – o shonin – deste Ministério para o produto a ser fabricado (importado), com exceção daqueles produtos isentos de aprovação, de acordo com o Artigo 18 da Lei de Assuntos Farmacêuticos, referente à regulamentação prática. A aprovação é concedida pelo Ministério após exame da estrutura, qualidade, desempenho, normas e outras condições de segurança e eficácia do produto a ser fabricado (importado).

 

Coréia do Sul

Marca EK compulsória e a marca K voluntária
As normas de certificação de segurança na Coréia do Sul derivam da Lei de Segurança da Coréia, alterada em 1º de julho de 2000.

Segundo a Lei de Segurança da Coréia, os produtos elétricos se dividem em duas categorias: a primeira deve ter a marca de certificação obrigatória EK e a segunda pode solicitar uma marca de certificação voluntária K. A marca EK é administrada pela Agência de Tecnologia e Normas (MOCIE), (uma agência governamental antes conhecida por KNITQ).

A normas para a segurança elétrica na Coréia do Sul foram harmonizadas a partir das normas IEC. A Coréia do Sul participou também do Esquema CB do IECEE para uma grande variedade de dispositivos. Um relatório e certificado CB, publicado pela UL, incluindo as diferenças nacionais, poderia atuar como porta de entrada para este mercado.

 
 

China

Marca de Certificação Compulsória de Produtos (CCC) da China
A partir da legislação em vigor desde 1º de agosto de 2003, os produtos sujeitos à certificação compulsória não poderão ser importados para a China, ou distribuídos na China, sem antes receber a certificação de conformidade com os requisitos CCC. O sistema CCC, introduzido em 1º de maio de 2002, ainda em fase de transição, substitui os antigos procedimentos de certificação de segurança de produtos CCIB e CCEE.

A UL-CCIC foi aprovada pela Administração de Certificação e Credenciamento da República Popular da China (CNCA) como uma agência registrada CCC, autorizada a assessorar clientes domésticos e internacionais na aplicação da certificação CCC.

A UL-CCIC possui uma equipe de profissionais altamente capacitados, capaz de administrar quaisquer projetos da agência CCC. Os serviços oferecidos pela UL-CCIC, como agência registrada CCC, incluem:

  • Fornecimento de informações sobre os procedimentos CCC;
    Confirmação da necessidade de certificações CCC;
  • Solicitação da certificação CCC em nome dos clientes;
  • Solicitação da isenção da certificação CCC em nome dos clientes;
  • Coordenação e acompanhamento – com os órgãos de certificação da China e com os laboratórios de ensaios – da ágil condução de um processo de certificação CCC;
  • Suporte na solução de questões técnicas secundárias;
  • Coordenação das inspeções iniciais de fábricas;
  • Assistência na aquisição de etiquetas CCC e/ou na solicitação de impressão de marcas CCC.

Para mais informações sobre acesso ao mercado chinês, clique aqui (Inglês).

 

Índia

Marca de Certificação ISI – Indian Standards Institution – (Instituto Indiano de Normas)
O BIS (Bureau of Indian Standards), órgão oficial de Normas Técnicas da Índia, emite a marca de certificação ISI para produtos qualificados, cobrindo praticamente todos os setores da economia, desde a agricultura, a indústria têxtil até a indústria eletrônica.

 
 

Austrália/ Nova Zelândia

C-Tick Mark / Regulatory Compliance Mark (RCM)
Os produtos elétricos fornecidos na Austrália devem estar em conformidade tanto com os requisitos de segurança elétrica como com as normas de compatibilidade eletromagnética.

O sistema de avaliação de conformidade para a segurança elétrica na Austrália é de responsabilidade de cada Estado/Território, e cada agência reguladora administra um Esquema de Aprovação uniforme e recíproco, regido pelo Electrical Safety Act (Lei de Segurança Elétrica) de 1945 . Através deste esquema, os equipamentos elétricos se classificam como Declarados ou Não-Declarados.

Os artigos classificados na categoria Artigos Declarados deverão estar em conformidade com as normas australianas de segurança, e obter o Certificado de Aprovação de uma agência estadual..

Os artigos e equipamentos elétricos Não-Declarados poderão ser comercializados sem aprovação. Entretanto, é da responsabilidade do fornecedor, fabricante ou importador, garantir a segurança elétrica do produto.

Os requisitos EMC da Austrália são controlados por uma legislação de auto-regulamentação, conhecido como Modelo EMC, baseado na legislação de radiocomunicação de 1991 (The EMC Framework -- Radio communications Act 1992) . Todos os produtos eletrônicos que se enquadraram no escopo deste Modelo deverão estar em conformidade com as normas da Austrália. Os fabricantes deverão solicitar a aprovação dos órgãos de Comunicações australianos para aplicar a marca de certificação C-Tick aos seus produtos. Uma Marca Regulatória de Conformidade (RCM – Regulatory Compliance Mark) também está disponível para os produtos que provaram sua conformidade de segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética. A Marca de Segurança australiana é também aceita na Nova Zelândia.

 

 

As Filiais da UL poderão oferecer toda a assistência para que sua empresa possa entrar neste mercado.

Entre em contato, a qualquer hora, para mais informações