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Japão
Lei
DENAN / Certificação PSE
A UL é o primeiro provedor estrangeiro
de serviços de conformidade credenciado
pelo Departamento de Comércio e Indústria
do Ministério da Economia do Japão
(METI), autorizado a testar os produtos que se
enquadram na Lei de Aparelhos Eletrodomésticos
e Segurança de Materiais daquele país
(DENAN - DENKI YOHIN ANZEN HO). Este credenciamento
simplificou consideravelmente as exportações
para o Japão.
A UL é uma empresa autorizada pelo
METI a ajudar as empresas a conseguir a
certificação japonesa compulsória
PSE. Com o credenciamento do METI, a UL
está autorizada a realizar ensaios
de produtos de acordo com a Lei DENAN e
inspecionar equipamentos de testes de fábricas
para a certificação PSE.
A lei DENAN é de cumprimento compulsório
para todos os produtos vendidos e utilizados
no Japão.
A lei DENAN, promulgada em 1º de
abril de 2001, que rege a segurança
elétrica e a compatibilidade eletromagnética, é administrada
pelo METI e divide os produtos regulamentados
em dois grupos: Especificados (SP) e Não-Especificados
(NSP). Os dois grupos são formados
respectivamente por 111 e 343 itens. Os
produtos são também divididos
em 19 categorias. No Japão, o responsável
pela segurança dos produtos é o
fornecedor. A classificação
dos produtos estabelece as alternativas
de avaliação de conformidade
disponíveis para os produtos e define
a aplicação da Certificação
SP ou NSP.
Os
programas de Serviços DENAN
da UL
Na posição de organização
credenciada pelo METI, a UL oferece abrangentes
serviços DENAN a qualquer fornecedor.
Entre esses serviços destacam-se:
- Ensaios de produtos, avaliação
e certificação;
- Inspeções de equipamentos
de ensaios de fábricas;
- Preparação de relatórios
DENAN em japonês;
- Certificação, intermediação
com o METI e com outras organizações
no Japão;
- Informações atualizadas sobre
modificações do DENAN;
- Diretório de produtos avaliados
pela família de organizações
UL, em conformidade com o DENAN.
Os
relatórios DENAN devem ser submetidos
ao METI no idioma japonês. Os profissionais
da UL, com mais de 10 anos de experiências
em regulamentações do METI,
estão aptos a preparar toda a documentação
necessária em japonês.
A DENTORI (DENKI YOHIN TORISHIMARI HO)
a Lei de Aparelhos Eletrodomésticos
e Controle de Materiais, que rege a segurança
elétrica e a compatibilidade eletromagnética,
foi revogada pelo DENAN. Os certificados
atuais são válidos até sua
data de vencimento. De acordo com o DENAN,
os produtos foram divididos em duas categorias,
A e B, dentre os quais, apenas os produtos
da Categoria A requerem a certificação
compulsória T Mark.
http://data.ul.com/denan/
Legislação
relativa à Segurança
e Saúde no Trabalho (Para
Ambientes de Risco)
No Japão, o Ministério do Trabalho,
através da legislação de
segurança e saúde no trabalho (OSHA
- Occupational Safety and Health Administration),
rege a venda e utilização de equipamentos
elétricos protegidos contra ambientes
explosivos. Para que esses equipamentos possam
ser comercializados ou utilizados, eles têm
que ser certificados pelo TIIS (Technical Institute
of Industrial Safety – o Instituto Técnico
de Segurança Industrial) e exibir a Marca
compulsória de Certificação
TIIS.
Legislação
para empresas de Telecomunicações
(Aprovação JATE)
O
Japão possui requisitos obrigatórios
para os equipamentos de telecomunicações,
definidos pela Legislação de
Empresas de Telecomunicações,
segundo a jurisdição do Ministério
de Administração Pública,
de Assuntos Domésticos e de Correios
e Telecomunicações (MPHPT),
anteriormente denominado Ministério
dos Correios e Telecomunicações
(MPT). A Lei das Empresas de Telecomunicações
foi promulgada em 1985. O artigo 68 dessa
lei reza que o MPHPT poderá comissionar
um órgão de aprovações
nomeado para conduzir os ensaios e a aprovação
de conformidade das condições
técnicas. Esta aprovação é conhecida
como a Aprovação JATE. A Aprovação
JATE é compulsória para os
equipamentos de telecomunicações
que estejam conectados à rede pública.
Os equipamentos certificados poderão
ser conectados à rede pública
sem a inspeção de uma empresa
de telecomunicações.
A Aprovação JATE requer
que o produto seja fabricado com a marca
de certificação. Essa marca
poderá vir acompanhada de um número
de certificação.
Legislação
de Assuntos Farmacêuticos (equipamento
médico)
A importação de
equipamentos médicos está sujeita à Lei
de Assuntos Farmacêuticos. A Lei de Assuntos
Farmacêuticos assegura o bom funcionamento
e a segurança dos produtos, principalmente
através de um sistema de aprovação
e licenciamento, da mesma forma como ocorre
o licenciamento do fabricante ou importador,
e/ou a aprovação de fabricação
relativa a produtos farmacêuticos, medicamentos
de venda livre (“quasi-drugs”),
cosméticos, aparelhos médicos,
medicamentos veterinários, medicamentos
veterinários de venda livre (“quasi-drugs”)
e aparelhos médicos de uso veterinário.
No Japão, sempre que uma empresa
manifestar a intenção de
fabricar profissionalmente (ou importar)
equipamento médico, ela deverá obter
uma “licença” (kyoka)
do Ministério de Saúde, Trabalho
e Bem-Estar para cada uma de suas fábricas
(ou escritórios) no país
(como rezam os Artigos 12 e 22 da Lei).
Nestes casos, a empresa poderá obter
uma aprovação de fabricação
(ou importação) – o
shonin – deste Ministério
para o produto a ser fabricado (importado),
com exceção daqueles produtos
isentos de aprovação, de
acordo com o Artigo 18 da Lei de Assuntos
Farmacêuticos, referente à regulamentação
prática. A aprovação é concedida
pelo Ministério após exame
da estrutura, qualidade, desempenho, normas
e outras condições de segurança
e eficácia do produto a ser fabricado
(importado).

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